Na última quinta-feira (12/01), o Ministério da Fazenda divulgou diversas medidas para tentar reduzir o déficit do orçamento federal, e reduzir o endividamento do setor público.
Entre as medidas, está o programa “Litígio Zero”, que prevê a concessão de descontos sobre o valor total de débitos de até 60 salários mínimos devidos por pessoas físicas, micro e pequenas empresas, para pagamento em até 12 parcelas.
Para dívidas com valores superiores a 60 salários mínimos serão oferecidos descontos de até 100% sobre multas e juros, com a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar parte do débito. O prazo de pagamento também é limitado a 12 prestações.
Também estão previstos benefícios descontos nos juros e multa para regularização de valores não oferecidos à tributação, inclusive com validade para procedimentos fiscalizatórios em andamento.
Segundo o governo, não se trata de “novo Refis”, mas de um programa que objetiva o encerramento de litígios com o fisco.
As adesões poderão ser feitas a partir de 1º de fevereiro e terminam em 31 de março, pelo portal e-CAC da Receita Federal.
Todas as informações detalhadas do programa deverão ser divulgadas em breve, em ato infralegal a ser publicado pela Receita Federal.
Na mesma ocasião, foi publicado a MP nº 1.160/23 alterando as votações no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Pela nova redação, em caso de empate nas votações, o desempate será pelo voto do representante da Fazenda Nacional.