Prefeitura de São Paulo disponibiliza parcelamento especial para sociedades uniprofissionais

Por meio da Instrução Normativa SUREM nº 12/2020, a Secretaria Municipal da Fazenda reabriu o prazo para adesão ao PRD – Programa de Regularização de Débitos de ISS relativo às sociedades uniprofissionais.

O programa se aplica a pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento de ISS das sociedades uniprofissionais ou que solicitaram seu desenquadramento até o dia 31 de outubro de 2020.

Podem ser incluídos no programa débitos espontaneamente confessados ou declarados, originários de autos de infração, inscritos ou não em dívida ativa.

Os débitos podem ser pagos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais corrigidas pela SELIC.
Para os pagamentos em parcela única, ficam concedidas reduções de 100% dos juros, 100% da multa e de 75% dos honorários.

Para os pagamentos parcelados, ficam concedidas reduções de 80% dos juros, 80% da multa e 50% dos honorários.

É possível a transferência de débitos de outros programas de parcelamento, mediante requerimento administrativo prévio.

A adesão pode ser feita de 14 de dezembro de 2020 a 29 de janeiro de 2021 pelo site https://prd.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoes.aspx

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