A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo publicou a Resolução nº 27, passando a regulamentar a possibilidade de transação de dívidas de contribuintes com o Estado de São Paulo e com entidades da administração.
A transação consiste em negociação realizada entre o Estado e o particular (autor ou réu) concordando em pôr fim ao litígio.
A resolução prevê a concessão de descontos nos juros e multas que variam entre 20% e 40%, além de parcelamento, concessão de prazo adicional para pagamento (diferimento), moratória e substituição ou alienação de bens dados em garantia.
Curiosamente, os descontos concedidos são inversamente proporcionais a classificação que a Fazenda e a PGE fazem das dívidas, que variam na escala A, B C ou D. Portanto, os contribuintes que tem mais condições de pagar as dívidas receberão descontos menores enquanto as dívidas mal classificadas terão descontos maiores.
O parcelamento poderá ser concedido em até 60 parcelas mensais, exceto para contribuintes em recuperação judicial, extrajudicial ou insolventes, que poderão pagar em 84 parcelas.
Os contribuintes que tenham dívidas inferiores a R$ 10.000,00 poderão aderir a transação por adesão, a ser feita eletronicamente pelo site da PGE. Neste caso, os termos são estabelecidos unilateralmente pela Procuradoria, cabendo ao contribuinte aderir, caso assim desejar.
Já contribuintes que tenham dívidas superiores a esse valor, ainda que não parcelem a totalidade, somente poderão formular acordos de transação individuais, que serão de sua própria iniciativa ou da PGE. Esta modalidade ainda depende de regulamentação.
A Procuradoria informa que a transação tem por objetivo cumprir recomendações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado e racionalizar recursos, sobretudo para reduzir a excessiva judicialização na área tributário-fiscal.
A Resolução passa a ver no dia 10 de dezembro de 2020.