Entrevista para o portal Invest News. Leia a íntegra aqui
O marco legal dos criptoativos, que foi sancionado em dezembro do ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), passa a valer nesta terça-feira (20). A chamada Lei das Criptomoedas define diretrizes para orientar a regulação, a proteção e defesa do consumidor. A principal vantagem, segundo especialistas ouvidos pelo InvestNews, é a proteção jurídica ao mercado.
A negociação de criptomoedas já era permitida no Brasil, mas não havia nenhuma legislação específica sobre o tema. Agora, as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante autorização de órgão ou entidade da administração pública federal.
Para Ricardo Pegnoratto, especialista em criptoativos da Top Gain, “o ponto mais importante é o foco em trazer uma proteção jurídica para todo o ambiente, fomentando ainda mais o cenário de criptoativos no país”.
O presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), Bernardo Srur, também afirma que a regulamentação estabelece regras que devem trazer “maior segurança jurídica” ao mercado.
“Com a aplicação da regra e indicação do órgão regulador, em breve, todas as empresas terão que ser licenciadas pelo Banco Central ou pela CVM. As empresas que não tiverem de acordo não poderão atuar no mercado”
De acordo com a lei, haverá um prazo de, pelo menos, seis meses para a adaptação às novas regras. A nova legislação será válida desde empresas pequenas e startups até os grandes bancos.
Alguns países como Estados Unidos, Portugal, Emirados Árabes e Japão adotam algumas regras do mercado para a comercialização dos criptoativos, mas não existe uma legislação vigente sobre o tema. Com isso, o Brasil sai na frente de muitos países desenvolvidos.
Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada definiu o Banco Central como órgão regulador do mercado de criptoativos. O BC vai regular o funcionamento das prestadoras de serviços, criando regras para autorização prévia e supervisionando sua atuação.
Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ficou com a competência para regular aqueles criptoativos que tenham características de valores mobiliários. O decreto presidencial diferencia os criptoativos dos valores mobiliários, como ações, debêntures, bônus e contratos futuros.
“Dentre os pontos mais importantes está a atuação do Banco Central como regulador também desse mercado, bem como, a importante tipificação penal, que tentará coibir a epidemia de golpes que têm sido praticados com o pretexto da prestação de serviços na intermediação, negociação e arbitragem de ativos virtuais”, afirma o advogado Arthur Longo Ferreira, sócio do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados.
Ferreira destaca que com a regulação, a fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros poderá gerar pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
“Além disso, poderá ser enquadrado em crime contra o sistema financeiro nacional, responsabilizando a pessoa jurídica infratora. E também, será majorada pena em caso de utilização para lavagem de dinheiro, ocultação de bens e afins”, disse ele.