Entrevista de Fernando Assef Sapia para o portal Eu Quero Investir. Leia a íntegra.
O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4173/23, que altera a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil. Esses recursos são aplicados por meio de empresas ou fundos conhecidos como offshores, localizados, em geral, em paraísos fiscais.
O conteúdo do PL 4173/23 é similar ao apresentado na Medida Provisória (MP) 1171/23, com algumas diferenças. A MP tratava da tributação das offshores e da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.
O governo decidiu reenviar a tributação das aplicações no exterior por meio de projeto de lei. Segundo o Executivo, a proposta incorpora parte das emendas apresentadas por parlamentares na MP anterior.
Esses ativos praticamente não sofrem tributação, pois os rendimentos e lucros são mantidos por anos no exterior. O pagamento de impostos só acontece quando os recursos entram no Brasil.
O projeto em questão foi enviado à Câmara com urgência constitucional e tem, segundo o Ministério da Fazenda, potencial de arrecadar mais de R$ 20 bilhões entre 2024 e 2026.
Segundo a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A situação costuma ser de pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, como em viagens internacionais.
A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto sobre a superior a R$ 50 mil incidirá a alíquota máxima de 22,5%, já considerada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
No caso de aplicações em bancos digitais, as mudanças são mínimas, e para Roberto Lee, CEO da Avenue, tornam as operações mais simples. Isso porque, no caso de uma conta global, basta retirar eventualmente qualquer renda que ela possa gerar e pagar o imposto devido através do carnê leão.
O projeto prevê a possibilidade de compensação de prejuízos em operações envolvendo aplicações financeiras no exterior com resultados positivos futuros. Ou seja, o prejuízo acumulado poderá ser compensado com o lucro de períodos subsequentes.
O PL também estabelece uma isenção de imposto sobre lucros de até US$ 6 mil. Embora seja um valor relativamente baixo, Lee pondera ser algo benéfico para contas correntes remuneradas, em que qualquer ganho atualmente exige o pagamento de impostos.
Fernando Assef Sapia, do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, complementa ao dizer que os investimentos em offshores continuam a ter vantagens, como a proteção de patrimônio, confidencialidade e sigilo do investidor, além da possibilidade de ser utilizado como planejamento sucessório.