O Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.564/19, disponibilizou aos contribuintes novo Programa Especial de Parcelamento, denominado “PEP do ICMS”, concedendo descontos nos valores dos juros e das multas e o pagamento parcelado de débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Referido programa possibilita a inclusão de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de maio deste ano, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.
Aderindo ao programa, o contribuinte poderá fazer o pagamento à vista, com redução de 75% sobre o valor das multas e 60% sobre o valor dos juros, ou poderá parcelar em até 60 prestações, com redução de 50% sobre o valor das multas e 40% sobre o valor dos juros.
Para autos de infração ainda não inscritos em dívida ativa, há uma redução cumulativa de 70% no valor da multa se o pagamento for feito em 15 dias após a notificação; se o pagamento for feito entre 16 e 30 dias da notificação, a redução do valor da multa será de 60%; nos demais casos, a redução será de 25%.
Em todas as hipóteses, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 e no caso de pagamento parcelado, o débito fica sujeito a acréscimos financeiros de 0,64% ao mês a até 1% ao mês, dependendo da quantidade de parcelas.
O programa ainda faculta a adesão de contribuintes que estejam com sua inscrição estadual cassada, suspensa ou declarada nula. O pagamento poderá ser parcelado nos casos de débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados ou parcelado nas demais situações.
Débitos de contribuintes enquadrados no Simples Nacional também poderão incluídos no PEP, com exceção dos decorrentes da Declaração Anual do Simples Nacional ou decorrentes de autos de infração.
A adesão poderá ser feita entre os dias 07 de novembro e 15 de dezembro de 2019, diretamente pelo site http://www.pepdoicms.com.br, com uso de certificado digital ou senha de acesso cadastrada previamente, selecionando os débitos que pretende aderir, imprimindo e recolhendo a guia referente à primeira parcela.