Está em vigor no Estado de São Paulo a Lei Complementar nº 1.320/18, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, denominada pela SEFAZ de “Nos Conformes”.
Referido programa inova ao promover o tratamento diferenciado entre contribuintes do ICMS e o Fisco, privilegiando empresas que possuírem melhor classificação, conforme notas atribuídas pela própria SEFAZ, com base em critérios estabelecidos na legislação.
Conforme o texto legislativo, o objetivo do programa é incentivar a autorregularização dos erros pelos próprios contribuintes, otimizando os custos do estado, aperfeiçoar a comunicação entre Fisco e contribuinte, simplificar a legislação e promover o continuo aperfeiçoamento da Administração e dos servidores.
Os contribuintes serão classificados conforme as notas A+, A, B, C, D e E, considerando a quantidade e obrigações vencidas e não recolhidas, a confiabilidade de sua escrituração fiscal e o perfil dos fornecedores com que se relaciona comercialmente. O contribuinte estabelecido no exterior ou o contribuinte que acabou de iniciar suas atividades receberá transitoriamente a nota NC, até que haja informações suficientes para classifica-lo com notas entre A+ e E.
A lei prevê uma série de vantagens para os contribuintes melhor avaliados, concedendo análise fiscal prévia dos procedimentos, oportunizando a regularização sem a lavratura de autuações, facilitação na apropriação de créditos acumulados, facilidade na restituição de ICMS apurado em regime de substituição tributária, concessão de regimes especiais para pagamento de ICMS-ST e importação em conta gráfica, facilidade na renovação de regimes especiais e abertura simplificada de novos estabelecimentos, sendo suprimidas algumas dessas concessões conforme diminuída a classificação do contribuinte.
A legislação também prevê embaraços ao contribuinte que esteja classificado como devedor contumaz, enquadrando-o num regime especial de apuração mais complexo, instituindo a obrigatoriedade de informações periódicas sobre operações a serem realizadas, forma de apuração especial, necessidade de autorização prévia para emissão de documentos fiscais, impedimento de fruição de incentivos e benefícios fiscais, plantão permanente de Agente Fiscal na empresa, comprovação de efetivação das operações, recolhimento antecipado do imposto, entre outras.
Informa a SEFAZ que a implantação do programa será gradual, tendo início com o cadastramento dos contribuintes e o treinamento dos servidores. Embora a lei tenha entrado em vigor no início de abril, ainda deve ser regulamentada, o que deve ocorrer no segundo semestre.