O Governo brasileiro já vem posicionando-se com relação a LGPD em Órgãos Públicos e preparando sua estrutura para adequar-se à nova Lei em vigor.
A Instrução Normativa DEGDI nº 100, de 19 de outubro de 2020 foi revogada pela Secretaria de Governo Digital, cuja redação definia o modelo de nomeação do Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais nos Órgãos Públicos.
Foi publicada uma nova Instrução Normativa SGD/ME nº 117 -DOU 20-11-20- com mudanças na definição de quem pode ocupar a função de DPO (Encarregado de Dados), sendo que esse colaborador não poderá ser o Gestor de Tecnologia da Informação ou trabalhar nesta área.
O DPO e suas funções estão previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/18, com escopo de atuação, entre outros, como canal de comunicação entre os órgãos públicos, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quanto à aplicação de todas as práticas necessárias para garantir a privacidade do cidadão e a proteção de seus dados pessoais.
Segundo nova a normativa, o DPO deverá ter uma gama de conhecimentos multidisciplinares fundamentais à sua atribuição, tais como, conhecimento em análise jurídica, proteção e privacidade de dados pessoais, gestão de riscos, governança corporativa, de dados e acesso à informação no setor público.
O foco governamental desta nova IN, segundo informações, foi tentar evitar situações de “conflito de interesses” na indicação deste gestor pelo órgão público, reconhecendo a complexidade de encontrar-se um profissional ideal dentro da estrutura atual.
Sem dúvida nenhuma, a Lei 13.709/18 é considerada por todos uma conquista da sociedade brasileira e a sua implementação em nível nacional, tanto para os Órgãos Públicos, como para as Empresas privadas é um grande desafio.
Há um longo trabalho a ser realizado para a aderência e adequação por todos os brasileiros que querem mais privacidade e segurança das informações e para tal, a “cultura de segurança” deverá aumentar em todos os níveis.