Entrevista de Arthur Longo Ferreira para o Portal Eu Quero Investir. Leia a íntegra
A atriz e cantora Larissa Manoela revelou em entrevista em rede aberta de televisão que rompeu com os pais, os administradores de sua carreira e fortuna. A artista abriu mão de todo o seu patrimônio acumulado nos últimos 18 anos, estimado em R$ 18 milhões, para evitar uma briga judicial.
“Eu tinha de pedir autorização para qualquer tipo de pagamento“, relatou Larissa Manoela ao Fantástico, da Rede Globo.
A atriz buscou um escritório de advocacia e pediu ao contador os contratos sociais das três empresas das quais era sócia. Uma delas era uma holding familiar, com partes divididas entre ela, a mãe e o pai, em cerca de 33,33%.
Mesmo a empresa que pertencia só à Larissa contava com uma cláusula que dizia que os pais tinham plenos poderes para tomar decisões sem prévia autorização da filha e proprietária da companhia. “Eu era a única sócia, mas eles eram 100% administradores dessa empresa. Então, por isso, eu era só comunicada. Eles podiam decidir, assinar e se comprometer por mim”, contou a atriz.
Arthur Longo Ferreira, sócio e responsável pelas áreas de Direito dos Mercados Financeiro e de Capitais do HFL Advogados, explica que a gestão do patrimônio de menores pelos pais ou responsáveis legais envolve administrar os bens, investir dinheiro e tomar decisões financeiras em benefício do menor.
“O processo geralmente envolve a obtenção de aprovação legal para transações significativas, como a venda de propriedades. A gestão de patrimônio para menores normalmente continua até que eles atinjam a maioridade aos 18 anos, ou 16 anos em caso de emancipação”, diz.
Ferreira observa que é obrigação dos pais utilizar o dinheiro em benefício dos seus filhos menores de maneira responsável, seja para educação, cuidados de saúde, moradia e bem-estar geral da criança. Contudo, é crucial destacar que esses recursos não devem ser usados para benefício pessoal dos pais. “O controle é exercido para assegurar que os recursos sejam usados de forma apropriada e para o bem-estar do menor”, pondera.
Por outro lado, o especialista observa que não há uma definição legal do limite deste controle. “A premissa é de que os pais vão cuidar do patrimônio prezando pelo benefício do menor, e qualquer desvio nesse sentido deveria ser levado à apreciação do judiciário”, avalia Ferreira.