A Justiça brasileira já se mostra atuante na proteção dos dados pessoais e privados dos consumidores, pois na última sexta-feira, 20/11/20, o desembargador César Loyola, do TJDF, determinou a suspensão da “venda de informações pessoais de clientes” pela empresa Serasa Experian.
Fato é que o MPDF entrou com ação judicial solicitando a “suspensão da comercialização em massa de dados pessoais de brasileiros por meios dos serviços ‘Lista Online’ e ‘Prospecção de Clientes’, que vendem dados como nome, cpf, endereço, idade, gênero, poder aquisitivo e classe social de pessoas que estão no Banco de Dados da Serasa Experian, sem o consentimento delas”, sendo retrucado pela empresa afirmando que “atua em estrita conformidade com a legislação vigente”.
Ainda, para o MPDF, “na prática, a Serasa está vendendo os dados pessoais de mais de 150 milhões de brasileiros para empresas interessadas em prospectar novos clientes, sem que exista qualquer tido de conhecimento por parte dos titulares das informações”.
Sabido é que, segundo a Lei 13.709/18 (LGPD), deve haver o consentimento explícito do usuário para que seus dados pessoais sejam comercializados e é necessária uma manifestação específica por parte destes usuários para cada uma das finalidades para as quais os dados estão sendo tratados.
Sendo assim, as vendas destes dados estariam sendo realizados de maneira irregular, segundo o MPDF, pois autorizações genéricas são consideradas nulas.
Portanto, a regulamentação ora vigente, deve ser respeitada por todas as empresas privadas e órgãos Públicos sob pena de processos advindos pela não aderência a LGPD.
O Ministério Público está atento ao momento, em questão, que o Brasil passa, enquanto Nação, onde o respeito aos seus cidadãos e o direito à privacidade e proteção de seus dados está se concretizando e virando realidade, como na Europa e outros países desenvolvidos.