“A Lei n. 9.307, de 23.09.1996,que regulou a arbitragem no Brasil (LA), propiciou uma mudança no modo de pensar e agir da comunidade Jurídica brasileira. Foi efetivamente a catalisadora de uma nova tendência e abriu portas e esta célere forma de administrar a justiça. Antes da vigência da nova lei, como exceção dos que militavam no comércio internacional, firmavam contratos internacionais como cláusula compromissória e participavam de arbitragens no exterior (em 1990 havia um caso de Arbitragem envolvendo empresa brasileira na Corte Internacional de Arbitragem da Câmera de Comércio Internacional – CCI), os demais raramente se deparavam com uma arbitragem no âmbito doméstico.”