O Banco Central, por meio da Resolução nº 4646/18 proibiu os bancos e instituições financeiras de receberem boletos de pagamento a partir de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a utilização de recursos em espécie.
A norma se aplica a boletos bancários e a guias de arrecadação de tributos, como a DARF (documento de arrecadação de receitas federais), DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional), GPS (guia da previdência social) e a DAE (documento de arrecadação do e-social).
A medida visa combater a lavagem de dinheiro, e autoriza os bancos a recusarem outros boletos e guias de pagamento, inclusive de valores menores, caso a instituição financeira verifique indícios de fraude.