Foi publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 29 de novembro a Portaria nº 11.956/2019, regulamentando a Medida Provisória nº 899/2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal.
Referida medida provisória dispõe sobre a celebração de acordos entre o Fisco e os contribuintes, com a possibilidade de concessão de descontos, parcelamentos, alteração da forma de pagamento e o oferecimento de garantias.
As principais novidades do texto publicado são a possibilidade de oferecimento de descontos para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, possibilidade de concessão de parcelamentos especiais, e a utilização de precatórios próprios ou de terceiros para extinção dos débitos.
Os descontos poderão ser concedidos a créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que são definidos pela portaria como inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, suspensos há mais de 10 anos por decisão judicial, de titularidade de devedores falidos ou em recuperação judicial ou que tenham problemas cadastrais perante a Fazenda.
São 03 (três) as modalidades de transação previstas na portaria: por adesão a proposta da PGFN, por adesão a proposta individual da PGFN e por proposta do devedor, sendo que as duas últimas ficam reservadas para débitos inscritos em dívida ativa a partir de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
A Portaria também concede condições especiais de parcelamento para contribuintes em recuperação judicial, que poderão parcelar seus débitos em até 100 meses e redução de até 70% do valor.
A PGFN também abrirá consultas públicas a partir de janeiro de 2020 para implementar sugestões dos contribuintes ao texto da Portaria.