Novas regras sobre o exame demissional já estão valendo

De acordo com a Portaria 1.031/2018, publicada no último dia 10 de dezembro de 2.018, o Ministério do Trabalho estabeleceu novas regras sobre o exame demissional, alterando assim as disposições da Norma Regulamentadora – NR 7.
A Portaria determina que o exame médico demissional do empregado seja realizado em até 10 (dez) dias contados da data de término do contrato de trabalho.
O texto porém mantém a ressalva de que o exame demissional pode ser dispensado se o último exame médico ocupacional tiver sido realizado:
– Há mais de 135 dias para as empresas com graus de risco 1 e 2;
– Há mais de 90 dias para empresas com graus de risco 3 e 4;

Fonte: MTE

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