Entrevista para o Infomoney. Leia a íntegra
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905, que altera artigos do Código Civil para padronizar a aplicação da correção monetária e dos juros nos casos em que não estiverem previstos na legislação ou em contratos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) e entrará em vigor em 60 dias.
A norma prevê que, não cumprida a obrigação, o devedor responderá por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
A forma de aplicação da taxa será definida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Anterior à Lei 14.905, a taxa de juros usada nesses casos deveria ser a mesma em vigor para a mora (atraso) do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. No entanto, os tribunais costumavam divergir sobre essa questão. Em alguns casos, era aplicada a taxa Selic. Em outros, a taxa de 1% ao mês.
Para o advogado Arthur Longo Ferreira, sócio do escritório Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, a publicação da lei “marca uma mudança substancial no regime jurídico dos juros e da correção monetária em contratos no Brasil, com impactos notáveis em casos de responsabilidade civil”.
“A principal inovação desta lei é a adoção do IPCA como índice de atualização monetária na ausência de um acordo específico, garantindo maior clareza e previsibilidade para todas as partes envolvidas nos contratos”, diz Ferreira. “Isso se aplica tanto às obrigações pecuniárias quanto às perdas e danos resultantes de inadimplência, assegurando que os credores recebam valores corrigidos adequadamente”, complementa a advogada Lígia Martins Pereira.