MP 1046 flexibiliza relação trabalhista

A Medida Provisória 1046/21 estabelece uma série de flexibilizações na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por quatro meses. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por ato do Poder Executivo:

A) Formalidades
O empregador poderá alterar o regime de trabalho do empregado de presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, bem como determinar o retorno ao regime presencial, sem que haja necessidade de acordos individuais ou coletivos, dispensado ainda o registro da alteração no contrato individual de trabalho.

B) Prazo para alteração do trabalho presencial para remoto
O empregado deverá ser notificado, com no mínimo 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.

C) Registro da Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho será registrada normalmente, observando, contudo, o disposto nos artigos 4º, § 5º, da MP, quais sejam que o tempo despendido pelo empregado com o uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada normal de trabalho não configura tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

D) Responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos tecnológicos, infraestrutura e reembolso de despesas
Deve ser prevista em contrato escrito, firmado até o prazo de trinta dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.

E) Na hipótese do empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e de infraestrutura para a execução do trabalho de forma remota
I – O empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial; ou II na impossibilidade do atendimento do inciso I, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo à disposição do empregador.
F) A quem se aplica
Empregados, estagiários e aprendizes

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS

A) Período aquisitivo
As férias poderão ser antecipadas, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido, devendo ser respeitado período de gozo não inferior a 5 dias corridos.

B) Prazo
Deverão ser comunicadas as férias com antecedência de, no mínimo 48 horas, por meio eletrônico ou escrito.

C) Prazo para pagamento
Poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo

D) 1/3 de abono
Poderá ser efetuado após a concessão das férias, a critério do empregador, até a data limite do pagamento do 13º salário ou seja, 20/12/2021

Conversão de 1/3 das férias
A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário dependerá da anuência do empregador e o seu pagamento poderá ocorrer até o dia 20/12/2021

Rescisão contratual
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, os valores das férias, individuais ou coletivas, ainda não adimplidos, serão pagos nas verbas rescisórias. As férias antecipadas gozadas cujo período não tenha sido adquirido serão descontados das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão.

CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS

Regras relativas a férias
Autorização para a concessão de férias coletivas sem que seja necessário observar os limites previstos na CLT (máximo de 2) períodos anuais e mínimo de 10 dias corridos para cada período. A comunicação das férias deve ser feita a todos os empregados ou setores da empresa afetados, no prazo de 48 horas de antecedência, por escrito ou meio eletrônico, sem que haja a necessidade de comunicar previamente os Sindicatos e o Órgão local do Ministério da Economia. Está permitida ainda a concessão de férias coletivas por prazo superior a trinta dias.

ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

Regras relativas ao gozo de feriados
Será permitido ao empregador antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, inclusive para compensação do saldo de banco de horas, comunicando o empregado com no mínimo 48 horas de antecedência, por escrito ou meio eletrônico, com a indicação expressa dos feriados aproveitados.

BANCO DE HORAS

A) Compensação
Está autorizada a compensação de jornada, por meio de banco de horas estabelecido através de acordo coletivo ou individual formal, devendo ocorrer em 18 meses, após encerrado o prazo da Medida Provisória.

B) Saldo
O saldo a ser compensado será mediante a prorrogação da jornada em até 2 horas diárias, observando o limite de até 10 horas de trabalho por dia, e poderá ser realizada aos fins de semana.

SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.

A) Exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares
Ficam suspensos durante o prazo de 120 dias, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância.

B) Realização de exames ocupacionais e treinamentos periódicos de trabalhadores da área de saúde
Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar, os quais terão prioridade para submissão a testes de identificação do coronavírus (covid-19) previstos em normas de segurança e saúde no trabalho ou em regulamentação internacional.

C) Exame demissional
O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado a menos de 180 dias.

FGTS

A) Suspensão temporária
Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS relativo às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente

B) Prazo para regularização
O recolhimento das competências indicadas anteriormente poderá ser efetuado em até 4 parcelas, sem a incidência de atualização, multa e encargos, com vencimento a partir de setembro/2021

C) Rescisão
Caso o contrato de trabalho do empregado seja rescindido, o empregador deverá efetuar o recolhimento dos valores correspondentes aos meses em que houver a suspensão da exigibilidade, dentro do prazo legal previsto para a realização, assim como realizar o depósito da multa de 40% dos valores depositados, na hipótese de rescisão sem justa causa

CURSO OU O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (ARTIGO 476-A DA CLT)

Regras
Poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração de, no mínimo, um mês e, no máximo, três meses.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Fica permitida a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho.

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