Medida provisória permite que União celebre acordos com contribuintes

Fernando Assef Sapia

Publicada no último dia 17 de outubro, a Medida Provisória nº 899/2019 permite que a União Federal e os contribuintes celebrem acordos de transação de débitos, tributários ou não, inscritas ou não em dívida ativa.

A transação é uma espécie de acordo que pode ser celebrado entre o Fisco e os contribuintes, possibilitando a concessão de descontos, alteração na forma de pagamento e o oferecimento e substituição de garantias e constrições.

Pode ser proposta individualmente pelo contribuinte ou pela Procuradoria da Fazenda, ou coletivamente por adesão, colocada à disposição de todos os contribuintes que estejam em determinada situação objetiva.

Com a edição da MP, a União pretende criar um canal de diálogo com os contribuintes, otimizando a arrecadação de créditos tributários tidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, se alinhando às modernas técnicas de execução de créditos tributários existentes atualmente.

Está prevista na MP a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 84 meses, com redução de até 50% do valor total, para pessoas jurídicas em geral e em até 100 meses, com redução de até 70% do valor total para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Há que se destacar que a MP se aplica apenas a débitos com a União, suas autarquias e fundações públicas federais, não sujeitando os estados, o Distrito Federal nem os municípios.

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