Medida Provisória 927 perde a sua validade

A Medida Provisória 927, editada em 22 de março deste ano, que alterava regras trabalhistas visando a manutenção de empregos em decorrência do novo coronavírus (Covi-19), perdeu a sua validade no último dia 19/07/2020.

Assim, diante da ausência de votação pelo Senado Federal, as empresas não poderão aplicar as medidas abaixo elencadas:

a) Teletrabalho: O empregador não poderá, de forma unilateral, alterar o regime de trabalho presencial para o remoto. Estagiários e aprendizes ficam proibidos de trabalharem nesse regime;
b) Antecipação de férias individuais e coletivas: Voltam a valer as regras, prazos e formalidades previstas na CLT;
c) Antecipação de feriados: O empregador não pode mais antecipar os feriados;
d) Banco de Horas: A compensação deve ser feita dentro do prazo de 6 (seis) meses, por acordo individual;
e) FGTS: O recolhimento passar a ser no mês subsequente da competência;
f) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho: Voltam a ser obrigatórios a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, bem como treinamentos previstos pelas NR’s dentro dos prazos já regulamentados.

Ressalta-se que o que foi celebrado durante os 120 dias de vigência da MP, continua valendo, sendo proibida novas negociações, a partir de 19/07/2020, com base na referida MP.

Por fim, como regra, o Congresso deve regulamentar por meio de decreto legislativo a validade dos atos da medida. Caso isso não ocorra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, as regras anteriores à publicação da MP continuam a valer em sua integralidade.

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