Medida Provisória 1.045/2021 – novo programa emergencial de manutenção do emprego e renda

O governo federal editou nova medida provisória que permite a suspensão de contratos de trabalhos e redução de jornada e salários por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo Federal.

Em síntese, referida Medida Provisória disciplina os seguintes pontos:

– Os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos;

– Os acordos firmados não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida;

– Durante a vigência do acordo, o governo pagará diretamente aos trabalhadores o Benefício Emergencial (Bem) de acordo com faixas do seguro-desemprego;

– No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são para empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal de 30% do salário do empregado;

– Os empregados terão garantia no emprego durante o período em que a empresa usar o programa e após o restabelecimento do contrato. Ocorrendo o desligamento sem justa causa durante o período de estabilidade, além das verbas rescisórias regulares, será devido indenização suplementar, em percentuais que variam de 50% a 100% do salário ao qual o empregado teria direito.

– Ao aderir ao programa, o empregador deverá comunicar o Ministério da Economia, no prazo de 10 dias, de todo e qualquer acordo celebrado, de modo a garantir o pagamento da parcela no prazo de 30 dias. Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto, esse ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução, inclusive dos seus encargos sociais, até que preste tal informação.

A medida está em vigor desde 28.04.2021.

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