Fonte: Diário do Grande ABC. Link
Leandro Aghazarm, advogado, coordenador do Dalle Lucca, Henneberg, Duque Bertasi e Linard Advogados
Foi publicada no início de outubro a Lei nº 13.726/2018, que visa racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Com a lei, ficam dispensadas as exigências de autenticação de documentos, reconhecimento de firma e apresentação de determinados documentos pessoais pelo cidadão que necessitar de atendimento ou resoluções junto aos órgãos do governo.
Especificamente quanto à dispensa da autenticação, a norma estabelece que caberá ao agente administrativo atestar a autenticidade dos documentos necessários mediante a comparação entre o original e a cópia e, em situações onde não for possível ao agente fazer a comprovação da respectiva regularidade, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Contudo, há de se salientar que em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais àquele que promovê-la.
Desta forma, a responsabilidade de verificar a autenticidade será do agente administrativo do órgão público, enquanto o cidadão tem simplificado o procedimento para seu atendimento e/ou a resolução de sua demanda.
No tocante à desnecessidade da apresentação de determinados documentos, incluem-se, por exemplo, a certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Outra mudança importante imposta pela lei é a proibição a órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município de exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Os órgãos públicos, contudo, poderão continuar exigindo certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outros documentos que estiverem previstos em lei.
Mais uma novidade é a criação do “Selo de Desburocratização e Simplificação”, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários desses serviços. Ele será concedido com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.
A lei em questão começará a produzir efeitos 45 dias após a data de sua publicação. Uma boa notícia ao cidadão brasileiro.