Entrevista de Fernando Assef Sapia para o Estadão. Leia a íntegra
Os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 até o dia 31 de maio. Nela, é importante que os cidadãos informem todos os seus rendimentos e bens que tiveram no ano anterior. Para os pensionistas, a declaração é essencial para não ter problemas com a Receita Federal.
Desde 2023, pensões alimentícias são isentas do imposto. Porém, mesmo nestes casos os recebimentos devem ser declarados. Em 2024, os seguintes contribuintes devem declarar o IR:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ 30.639,90;
– Quem recebeu rendimentos isentos, como saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista, pensão alimentícia, acima de R$ 200 mil;
– Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
– Quem pretende compensar prejuízos de atividade rural;
– Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– Quem realizou operação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
– Quem tinha em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em 2023;
– Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
– Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust (instrumento para gestão patrimonial);
– Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Aqueles que pagam pensão alimentícia devem informar na seção “Pagamentos Efetuados”, incluindo o valor e os dados do alimentante, incluindo o CPF. Já quem a recebe, deve informar na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 28 – Pensão Alimentícia, e incluir valor, CPF e nome do alimentante.
No caso de dependentes, Fernando Sapia, tributarista do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, informa que não é possível declarar as pensões alimentícias pagas. Isso porque o dependente só pode constar na declaração de um titular. Vale relembrar que podem ser considerados dependentes:
– Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;
– Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
– Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
– Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
– Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.