Alienação Parental – Novas consequências de sua prática

A Alienação Parental ocorre quando genitores, avós ou pessoa que tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, causem interferência na formação psicológica da criança, ou do adolescente, na intenção de impedir ou destruir vínculos entre estes e o genitor. Trata-se de instituto jurídico previsto a partir da edição da Lei nº 12.318/2010.

Uma vez reconhecida judicialmente, o que se dá principalmente através de prova pericial psicológica e biopsicossocial, a alienação parental pode ter como consequências a ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, a fixação de multa ao alienador, o acompanhamento psicológico das partes envolvidas, a alteração da guarda, a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e a suspensão da autoridade parental, bem como a apuração do prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal.

Entretanto, com a recente entrada em vigor da Lei nº 13.431/2017, no último mês de abril, passou a ser permitida a concessão de medidas protetivas de urgência contra o autor da alienação, medidas essas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Dentre essas medidas encontram-se a suspensão ou restrição de visitas, o afastamento do alienador do menor alienado, podendo o juiz do processo requisitar o auxílio de força policial e, a qualquer momento, decretar a prisão preventiva do alienador, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência.

Ainda, com a também recente inclusão do art. 24-A ao texto da Lei Maria da Penha, conforme autorizado pela Lei nº 13.641/2018, passou a ser prevista pena de prisão de 3 meses a 2 anos para aquele que descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na mesma lei.

A doutrina ainda diverge acerca da possibilidade de prisão por atos de alienação parental em geral, mas o que se observa é a tendência no sentido de que a pena de prisão poderá ser aplicada caso seja descumprida decisão judicial de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, concedida em ação em que se reconheceu a alienação parental.

 

Katia Bernal, Coordenadora

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