No último dia 24 de novembro, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo publicaram as Resoluções Conjuntas nº 01, 02 e 03/2018 prevendo novas condições para o parcelamento de débitos de ICMS, IPVA e ICMS-ST.
Conforme a nova regulamentação, podem ser concedidos concomitantemente até cinco parcelamentos simultâneos de débitos de ICMS, com pagamento entre 12 (doze) e 60 (sessenta) prestações.Para os parcelamentos comuns, o teto também foi aumentado, de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões.
A principal novidade da nova regulamentação é o parcelamento especial, que já existia anteriormente, mas possuía requisitos estritos de concessão.
O parcelamento especial, a partir da nova resolução, pode ser concedido a todos os débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de declaração, autorregularização pelo programa “nos conformes” ou autuação, exceto os de desembaraço aduaneiro e substituição tributária.
O novo parcelamento especial não mais vincula o valor das parcelas a percentual do faturamento da empresa, e sua manutenção não fica vinculada ao pagamento pontual dos tributos vincendos.
Diferentemente da regulamentação anterior, o parcelamento especial não depende mais de razões fundamentadas para sua concessão, bastando que o interessado acesse o site do Posto Fiscal Eletrônico para débitos não-inscritos ou o site da Procuradoria Geral do Estado para débitos inscritos em dívida ativa. Também diversamente do anterior, não depende da prestação de garantia, mediante antecipação de 10% (dez por cento) do valor do débito e o restante em até 60 (sessenta) parcelas.
Os débitos de ICMS substituição tributária também podem ser parcelados, mas com regras diferentes, tratadas na Resolução Conjunta nº 03/2018. Em até 20 (vinte) prestações, não há maiores exigências para a concessão do parcelamento. Para pagamentos em até 60 (sessenta) prestações, é exigida antecipação mínima de 5% (cinco por cento). A adesão também é formulada pelos sites do Posto Fiscal Eletrônico e da Procuradoria Geral do Estado.
O parcelamento de IPVA é concedido apenas para débitos já inscritos em dívida ativa, no site da dívida ativa do Estado de São Paulo. O pagamento pode ser feito em até 10 parcelas.
Fernando Assef Sapia