Fonte: DCI, dia 24/9/2018. Link
Por Leandro Aghazarm, coordenador do Dalle Lucca, Henneberg, Duque Bertasi e Linard Advogados
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é assegurado ao consumidor o direito à prévia ciência de eventual inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes, por meio de comunicação escrita.Não obstante, por muitos anos se discutiu sobre a necessidade de tal comunicação se efetivar com aviso de recebimento (AR), até que, em 2009, o STJ, indo ao encontro da posição predominante da jurisprudência, editou a Súmula nº 404, prevendo que é dispensável o aviso de recebimento na negativação.
Contudo, o Estado de São Paulo editou a Lei nº 15.659/2015, que em seu artigo 1º previa a obrigatoriedade da comunicação por escrito ao consumidor, no caso da inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes, ser comprovada mediante protocolo de aviso de recebimento assinado, nos casos em que a dívida não tivesse sido protestada ou não estivesse em cobrança judicial.
Entretanto, em dezembro de 2017 passou a vigorar no Estado bandeirante a Lei nº 16.624/2017, que revogou a exigência do AR, que passou a ter o seguinte enunciado: “Fica assegurado ao consumidor o direito de ser informado previamente, por escrito, sobre a inscrição de dívida de sua responsabilidade em cadastro de inadimplentes no Estado de São Paulo, mediante correspondência enviada pelo órgão ou empresa do referido cadastro para o endereço informado pelo consumidor ao credor”.
Por essa razão, o PTB ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no STF, sob o fundamento de que a nova regra extingue “direitos conquistados pelos consumidores”, contrariando o princípio da vedação do retrocesso social e ignorando o princípio constitucional de defesa do consumidor.
O partido sustenta que a exigência do AR representa a concretização de importante medida inerente ao direito à comunicação prévia, prevista no artigo 43 do CDC, tendo pedido liminarmente a suspensão da eficácia dos artigos 2º e 3° da Lei Estadual nº 16.624/2017, pugnando, no mérito, pela declaração de inconstitucionalidade.
Diante deste cenário, as empresas e órgãos mantenedores de cadastro de inadimplentes no Estado de São Paulo, devem permanecer atentas, nada obstando a cautela na comunicação com os consumidores inadimplentes, a fim de afastar qualquer responsabilidade ou surpresas.