Contribuintes paulistas terão acesso à sua classificação no Programa “Nos Conformes” a partir do próximo dia 17

Como tem sido amplamente divulgado, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está implementando o Programa “Nos Conformes”, tendo como premissa aprimorar a eficiência da fiscalização, conferindo tratamento diferenciado conforme o perfil dos contribuintes.

A principal novidade do programa é a atribuição de notas aos contribuintes, separando-os nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (não classificado) pelos critérios de adimplência, aderência entre as declarações e os documentos e o perfil de seus fornecedores.

Os contribuintes mais bem classificados terão algumas facilidades no relacionamento com a Fazenda, tendo simplificados os procedimentos para apropriação de créditos acumulados, renovação de regimes especiais, transferência de créditos e abertura de novos estabelecimentos.

A lei que instituiu o Programa está vigente desde abril e desde então o Fisco tem promovido sua regulamentação e operacionalização do sistema.

A partir do dia 17 de outubro, o Programa “Nos Conformes” entrará em operação em sua fase inicial, possibilitando aos contribuintes do ICMS o acesso à classificação que lhe foi atribuída pela Secretaria da Fazenda.

Um dos aspectos mais polêmicos do programa, a influência das notas dos fornecedores na classificação do contribuinte, não será levado em consideração neste primeiro instante. A Secretaria ainda estudará uma maneira adequada de operacionalizar esta previsão da lei.

Inicialmente apenas o próprio contribuinte terá acesso à sua classificação, acessando seu DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) através do endereço https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx, com a utilização de certificado digital. Nessa fase não será possível consultar as notas atribuídas a outros contribuintes.

As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional também não participarão do programa neste primeiro instante.

Segundo a Secretaria da Fazenda, 250 mil empresas terão sua classificação disponibilizada a partir desta data. Caso não se conformem com a nota que lhes for atribuída, poderão oferecer contestação e, se for o caso, poderão ter sua nota revista.

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