Ações trabalhistas devem ser declaradas no e-social a partir de 16 de janeiro

Em síntese, as novas regras definidas pelo manual da nova versão do E-social (S-1.1), implementou quatro novos eventos, a saber:

1) S-2500 Processos Trabalhistas: Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:

(i) Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado a partir de 01.01.2023 em diante;
(ii) Acordos judiciais homologados a partir de 01.01.2023;
(iii) Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 01.01.2023;
(iv) Acordos realizados no âmbito de CCP (Comissão de conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleos Intersindicais)
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.
Observações:
Não devem ser utilizados para prestação de informação processos de competência da Justiça Comum ou Justiça Federal;
Quem está obrigado: O responsável pelo envio das informações é quem arcará com a condenação, ainda que de forma subsidiária ou solidária.

2) S-2501 Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas: Este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre os valores constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.
Este evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda a recolher.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.
Quem está obrigado: O responsável pelo envio das informações é quem arcará com a condenação, ainda que de forma subsidiária ou solidária.

3) S-3500 Exclusão de Eventos: Utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

4) S-5501 Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas: Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
Quem está obrigado: Não aplicável ao declarante.
Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, ou o evento S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTFWeb. Pré-requisitos: Envio dos eventos S-2501

Penalidades: O não cumprimento desta obrigação sujeita a empresa ao risco de imposição de multas previstas na legislação trabalhista e previdenciária, a serem aplicadas pelas autoridades fiscalizadoras, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos trabalhistas e obrigações fiscais devidas.

Fonte: Manual de Orientação do eSocial S. 1-1
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-beta-eventos-reclamatoria-trabalhista.pdf/

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