Por Fernando Assef Sapia
O Governo Federal editou Medida Provisória (MP nº 876/2019) visando a desburocratização no registro de novas empresas no país.
Desde o último dia 14 de março, data da publicação da Medida Provisória, o registro de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade com Responsabilidade Limitada (LTDA) é automaticamente concedido a partir do protocolo do pedido perante o respectivo órgão de registro, não dependendo da tramitação burocrática existente até o deferimento.
Até a edição da Medida Provisória, o pedido de registro desses tipos de sociedade ficavam sujeitos à completa análise do pedido perante a Junta Comercial para a concessão do registro. A partir de agora, a apresentação do pedido acompanhado da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da localização, acompanhado do instrumento padrão concebido pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) já autorizam o registo da empresa.
Isso não significa que a análise das formalidades para a concepção de novas empresas tenha deixado de existir. O que ocorre, é que o pedido de análise foi postergado para momento posterior, após a concessão do registro automático.
Caso após a análise sejam encontrados vícios, o requerente deverá sanar os vícios, sob pena de cancelamento do registro perante a Junta Comercial e demais órgãos competentes. A medida não deve causar maiores prejuízos, pois segundo o Ministério da Economia menos de 1% dos pedidos de registros contém defeitos que impedem o seu registro.
Ainda segundo o Governo, a medida visa diminuir o tempo de abertura de novas empresas, melhorando a percepção dos usuários sobre os serviços prestados pelas Juntas Comerciais.
A Medida Provisória está sendo analisada por uma Comissão Mista formada por Senadores e Deputados Federais, e após a apresentação de parecer segue para votação nas duas casas.