Contratos Empresariais – INTERPRETADOS PELOS TRIBUNAIS. “A questão do deságio no contrato de factoring.” Maria Odete Duque Bertasi

“A jurisprudência está no cerne das atividades dos operadores do direito, pois irá lastrear petições, argumentos e votos, a demonstrar a importância dessa obra de fôlego, que reúne a interpretação dos tribunais para os mais diferentes tipos de contratos empresariais e aponta os novos do aperfeiçoamento jurisprudencial.

A utilidade do presente livro pode ser mensurada pelo fato de o novo Código Civil Brasileiro – LEI n°10.406/2002 – não estabelecer ou determinar, explicitamente, categorias de contratos empresariais. Os dispositivos presentes neste importante diploma revelam que há tratamento diferenciado, apenas decorrente da natureza de atividade empresarial, levando em conta ainda princípios do Direito Comercial.

A presente obra é resultado da dedicação e da visão objetiva dos seus coordenadores (Asdrubal Franco Nascimbeni, Augusto Tavares Rosa Marcacini e Maria Odete Duque Bertasi ) e de seus autores sobre as necessidades dos advogados que militam, redigindo e revisando contratos e orientando seus clientes. Deixa, Certamente, uma contribuição valiosa á comunidade jurídica e preenche uma lacuna na literatura especializada, pois, como afirmou o advogado e presidente norte- Americano James Madison: ‘o conhecimento sempre governará a ignorância, e o povo que deseja ser seu próprio governante deve se armar com o poder que conhecimento confere.”